Muita gente trabalha por conta própria, oferecendo seus serviços ou produtos, ou tem um negócio, que gerencia no dia a dia e acaba sendo responsável por tudo: pelo serviço, pela produção, pela gerência e pelo dinheiro. É aí que os problemas podem surgir. Tomar conta de um negócio é muito trabalhoso e corrido! No Brasil, existem leis que organizam esse tipo de serviços. Com certeza você já ouviu falar em MEI ou profissional autônomo. Pode ser que você até tenha se definido como “autônomo” algumas vezes quando perguntaram o que você faz, mas o que isso quer dizer, afinal? Existem algumas diferenças entre as duas modalidades, que proporcionam grande impacto.
O que vale para as duas modalidades
Ser o próprio patrão
O autônomo e o Microempreendedor Individual pode ser chefe de si mesmo. Isso significa que possui independência e para atuar. Fazer seus próprios horários, construir as próprias regras e não depender de terceiros para alcançar os resultados que almeja.
Trabalhar onde quiser
No caso do autônomo, não há endereço fixo, já no MEI, existe a possibilidade de você optar em colocar um endereço fixo ou de informar que o trabalho não tem local fixo. Ou seja, se a sua atividade permitir, pode trabalhar de qualquer lugar, até mesmo da praia no verão.
O que se aplica somente ao Autônomo:
- Recebe o quanto conseguir
Não há limitação no faturamento do autônomo. Ele não perderá direitos se faturar acima de uma determinada quantia por ano, por exemplo. Seu salário é definido por seu esforço e dedicação, além da demanda dos clientes, é claro. - Pode exercer a atividade que quiser
Não existe um regulamento com uma relação de atividades não permitidas ao autônomo. Cumprindo com os requisitos da própria profissão, ele pode ser o que quiser. - Custos mais altos
Em contrapartida, o profissional autônomo não está proibido de contratar um funcionário para atuar ao seu lado. Mas os custos são quase impeditivos, pois se equiparam aos exigidos de grandes empresas. - Sem benefícios
Se ele quer se aposentar, até pode. Mas terá que contribuir sozinho com o INSS, em condições menos favoráveis. O mesmo vale para fazer um plano de saúde, já que não terá acesso a modalidades empresariais, sabidamente mais baratas. - Sem nota fiscal
O fato de não poder emitir nota fiscal é outra razão para limitar seu escopo de clientes. As empresas costumam preferir documentar a operação e negociar com quem recolhe seus impostos. - Renda variável
Não há garantia de salário. Se ficar doente, ou trabalha mesmo assim, ou nada recebe. Se um contrato de trabalho não é renovado, não recebe seguro-desemprego ou aviso prévio.
O que se aplica somente ao MEI:
-
Ter um CNPJ
O CNPJ diz a todos que o MEI existe enquanto empresa. A partir daí, um leque de possibilidades surgem para os contratantes, pois hoje, grande parte das empresas recusam ter relações comerciais com a Pessoa Física. -
Possibilidade de contratar 1 funcionário
Ter um empregado custa menos ao MEI do que para outros formatos de empresa. Também a burocracia é menor, o que facilita o processo de contratação. -
Isenção de impostos
Nada é exigido do MEI quanto a impostos federais, como IRPJ, IPI, CSLL, Cofins e PIS. Além disso, seu custo é bastante baixo para o recolhimento do ICMS (tributo estadual) e o ISS (imposto municipal). -
Direto a benefícios
Com uma contribuição baixa à Previdência Social, ele garante o direito a aposentadoria (por idade ou invalidez), auxílio-doença e salário-maternidade. -
Suporte
Enfrentando qualquer dificuldade, o MEI pode recorrer ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Além disso, para se inscrever, tem direito à assessoria contábil gratuita, que é oferecida por uma rede de empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional. -
Atividades limitadas
Se a ideia é exercer uma atividade econômica não prevista entre aquelas que são permitidas ao MEI, ele não poderá se formalizar por esse caminho, perdendo os benefícios aos quais um microempreendedor tem direito. -
Faturamento limitado
O MEI só pode faturar até R$ 81 mil por ano. Caso supere isso, terá que pagar impostos como uma microempresa. Se ultrapassar R$ 97.200 mil, migrará automaticamente para microempresa. E aí a conta fica mais salgada.
Afinal, qual a opção mais barata?
m condições mínimas de equiparação, com o autônomo contribuindo com o INSS, essa escolha já se torna mais cara do que ser MEI. Um microempreendedor não tem custos de formalização e paga pouco em impostos. Além disso, se precisar contratar um funcionário, o autônomo também pagará mais caro.
Ao fator custo, é preciso considerar ainda que as vantagens são maiores para o MEI, muitas delas em razão de possuir um CNPJ.
Leia mais artigos voltado aos helpers: https://bloghelpie.wordpress.com/helpers/